segunda-feira, 28 de maio de 2012

Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores

Da página do STF:
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador. 
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
VP/CG
Processos relacionados
ADI 4782

11 comentários:

Sambishão disse...

Essa noticia é boa e de " extrema " atênção por trata-se de direito adquirido e afins de: abono por ñ se ganhar o FGTS e é para o " estado do Rio abrangindo á todas as classes trtabalhadoras concursadas no serviço público e é também motivo de " mobilização nacional ", pois trata também de uma possivel " junção de outros estados ", se caso o Cabral ganhar todos os outro estados podem irem á reboque. " Manifestação já ", é hora de todos os " Servidores de todos os Estados abrirem os olhos...

Ass. Sambishão, este Cabral é du " Peru ".

Saci disse...

Se não tem como melhorar, então vamos piorar... será que o governador e sua equipe pensam assim?!

Então o governador finge que paga bem e nós vamos fingir que trabalhamos bem...quem sabe chegaremos num acordo?

Anônimo disse...

Que saudade do bom e velho Brizola, Marcelo alencar e outros governadores a moda antiga...esse cabralzinho...só faz M...Lindenberg Já!

Anônimo disse...

O Cabral faz a "m" e vai embora.

Anônimo disse...

Querem acabar com o triênio assim como Lulla da Silva acabou com os triênios dos servidores federais.
uma maldade puxa outra e viva o Partido dos "Trabalhadores" né ?

Anônimo disse...

Com essa, o seu grupo politico não ganha nem para síndico...se é que eles precisam ganhar mais alguma coisa..kkkkkkkkkkkk!!!!!

Sambishão disse...

Então, colegas de trabalho da Uenf e também aos demais do estado, " devemos andar de olhos bem abertos " a " INSALUBRIDADE " que até 1991 que contava menos cinco anos para se aposentar, foi retirada, era um direito automático: igual ao " TRIÊNIO " perdemos mais ainda podemos lutar e ganhar para aposemtar ao contrário do " TRIÊNIO " se perdermos não temos muito o que se fazer para se conseguir de volta. É bom lutar agora, é hora dos " SINDICATOS e FEDERAÇÕES SINDICAIS, CHAMAREM Á RESPONSABILIDADE PRA SI ". O caso é " GRAVE " e sse é grave é " GREVE ".

Ass. Sambishão, tô dentro, lutar até debaixo d'água...

Sambishão disse...

E por falar em " DIREITOS ", a Uenf está sendo convocada para á 1ª audiência pública na Alerj no dia 30/05 ás 10:00hs, acompanhe na " TV ALERJ , CANAL 11 VIA CABO ao VIVO ( em tempo real ).

Ass. Sambishão, é mais uma luta, para exigir o melhor para a Uenf e melhor valorização do trabalhador.

Anônimo disse...

SÓ NÃO RETIRAM O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE QUE TODOS DESCONTAMOS PARA MANTER O ESTADO E O PAÍS DE PÉ.

TIREM O TRIÊNIO, MAS REDUZAM, SIGNIFICATIVAMENTE O IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA FONTE.

SACANAS !

Anônimo disse...

PESSOAL, VEJAM SÓ ! VCS NÃO ESTÃO AVALIANDO A GRANDEZA DESSA QUESTÃO. LULLA E O PT RETIRARAM TODOS OS DIREITOS DOS FEDERAIS: LICENÇA PRÊMIO, TRIÊNIOS, ETC.

AGORA, NESSA REPÚBLICA FEDERATIVA, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

Anônimo disse...

ADEUS TRIÊNIO...
ADEUS LICENÇA PRÊMIO...

E... DAQUI A ALGUNS ANOS...

ADEUS 13o SALÁRIO.

O SOCIALISMO PETISTA É DEMONÍACO !